OAB da Medicina: o que muda com a MP que torna o Enamed obrigatório

Exame de proficiência se torna obrigatório para novos médicos após MP do governo

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez
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OAB da Medicina: o que muda com a MP que torna o Enamed obrigatório

Medida Provisória 1.370/2026 transforma o Enamed em exigência para o exercício da medicina e provoca reação imediata do CFM e do Congresso.

O governo federal publicou, em 19 de junho, uma Medida Provisória que altera de forma significativa as regras para quem deseja exercer a medicina no Brasil. A partir de agora, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e, ainda, requisito formal para o exercício profissional. A novidade gerou reação imediata do Conselho Federal de Medicina, que considerou o texto insuficiente para garantir a qualidade da formação médica, e despertou resistência entre parlamentares ligados à entidade. Para quem está cursando medicina, prestes a se formar ou pensando em ingressar numa faculdade nos próximos anos, a medida traz uma dúvida central: o que muda na prática, quem precisa fazer a prova e a partir de quando ela passa a valer de fato.

Como funciona o novo exame de proficiência médica

O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina. A edição deste ano já está com inscrições abertas até 29 de junho, com provas previstas para setembro. Com a entrada em vigor da MP, a avaliação passa a acontecer obrigatoriamente em dois momentos distintos ao longo da formação: ao final do quarto ano, numa etapa predominantemente diagnóstica e formativa, voltada a identificar lacunas de aprendizagem ainda durante o curso, e na conclusão do último ano, quando a aprovação se torna requisito para a inscrição no Conselho Regional de Medicina, etapa indispensável para exercer a profissão legalmente.

Vale destacar que a exigência não tem efeito retroativo. A obrigatoriedade da prova para o exercício profissional vale apenas para quem ingressar na graduação a partir da data de publicação da medida, o que significa que turmas já matriculadas, e médicos já formados, ficam de fora dessa exigência específica. Outro ponto relevante é que o Enamed também funciona como parte teórica do Exame Nacional de Residência, sendo usado inclusive nos processos seletivos de especialidades de acesso direto. As inscrições para o Enare 2026/2027 já estão abertas, e quem prestou o Enamed recentemente pode aproveitar o resultado nesse processo, o que reforça a centralidade dessa avaliação na trajetória de formação médica no país.

Por que o CFM e parte do Congresso resistem à medida

O Conselho Federal de Medicina informou que não participou da elaboração do texto e que pretende apresentar emendas durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Segundo a autarquia, a publicação ocorreu num momento em que a entidade já intensificava sua mobilização em defesa da qualidade do ensino médico e da criação de um exame de proficiência próprio para egressos dos cursos de Medicina. Na visão do Conselho, a segurança da população e o fortalecimento da medicina brasileira dependem da adoção de mecanismos efetivos de avaliação da formação dos novos profissionais, e o texto editado pelo governo não atenderia integralmente a essas necessidades de qualificação e treinamento.

O ponto de atrito principal não é a existência de uma prova de proficiência, mas quem deveria ser responsável por aplicá-la. Desde 2007 tramitam no Congresso propostas que condicionam o exercício da medicina à aprovação numa prova, em moldes semelhantes ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil, conhecido informalmente como “OAB da Medicina”. Em fevereiro deste ano, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado havia aprovado um projeto que instituía esse exame sob competência do próprio CFM, mas o texto nunca chegou ao plenário, ficando parado sob contestação da base do governo. Diante desse impasse, o Executivo optou por uma saída diferente: usar o Enamed, que já existia e era de competência do Ministério da Educação, para incorporar também a função de avaliação de proficiência.

O imbróglio sobre quem deve aplicar a prova

Essa escolha do governo gerou reação imediata entre parlamentares que vinham defendendo a centralidade do CFM nesse processo. Um exemplo é o senador Hiran Gonçalves, relator do projeto que tramitava no Senado, que classificou a MP como uma tentativa de desvirtuar o projeto que havia sido amplamente discutido com a comunidade médica. Segundo relatos publicados após reuniões realizadas na sede do CFM, a entidade já trabalha na elaboração de diversas emendas ao texto, com o objetivo de transferir para si a competência de aplicação da prova, hoje atribuída ao Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser validada pelo Congresso Nacional, que pode modificá-la por meio de um projeto de lei de conversão. Uma comissão mista formada por deputados e senadores será instalada para analisar o texto em um prazo de até 120 dias, e é justamente nesse período que devem ser apresentadas as emendas anunciadas pelo CFM e por parlamentares aliados. A MP prevê ainda que o Ministério da Educação poderá instituir um conselho consultivo formado também pelo Ministério da Saúde, pelo próprio CFM e pela Associação Médica Brasileira, o que pode funcionar como um ponto de equilíbrio entre as partes enquanto a disputa sobre a competência de aplicação da prova não é resolvida de forma definitiva.

O que os números revelam sobre a qualidade do ensino médico

Os dados que motivaram essa discussão toda ajudam a entender por que o tema gerou tanta repercussão. Levantamentos citados pelo próprio Ministério da Saúde mostram que mais de 32% das escolas médicas avaliadas apresentaram conceito abaixo do recomendado, numa escala que vai até cinco pontos. Existem ainda assimetrias regionais e institucionais bastante relevantes: universidades públicas federais e estaduais concentram mais de 84% de seus cursos nas faixas de excelência, enquanto os piores resultados se concentram justamente em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segmento que tem sido responsável pela maior parte da expansão recente de vagas de medicina no país.

Diante desse cenário, o Ministério da Educação já havia adotado, em março deste ano, medidas cautelares que incluem a suspensão de ingresso de novos estudantes e a redução de vagas em cursos com desempenho insuficiente, restritas por ora ao Sistema Federal de Ensino. Na primeira edição do Enamed com função avaliativa de proficiência, aplicada em 2025, cerca de 30% dos mais de 300 cursos avaliados foram reprovados, resultado que reforçou no governo a percepção de que era necessário um mecanismo de avaliação mais rigoroso. É justamente esse pano de fundo, de expansão acelerada de vagas combinada com resultados desiguais entre instituições públicas e privadas, que explica por que tanto o governo quanto o CFM concordam sobre a necessidade de avaliação, mas discordam fortemente sobre quem deve conduzi-la.

A discussão sobre o Enamed e a prova de proficiência médica ainda está longe de se encerrar. Nos próximos meses, o texto da MP pode ser modificado pela comissão mista do Congresso, e novos posicionamentos devem surgir tanto do CFM quanto do Ministério da Educação à medida que as emendas forem apresentadas. Quem está se formando ou ainda vai ingressar numa faculdade de medicina deve acompanhar de perto os canais oficiais dessas instituições, já que o desenho final da exigência, incluindo quem ficará responsável por aplicá-la, ainda pode mudar de forma significativa até a votação no plenário do Congresso.

Fontes consultadas:

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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