Norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina define limites, deveres e responsabilidades no uso de IA na prática clínica.
A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitos consultórios e hospitais brasileiros, seja para sugerir diagnósticos, interpretar exames de imagem ou transcrever consultas. Diante desse avanço, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em fevereiro deste ano, a Resolução nº 2.454/2026, que passa a valer a partir de agosto e estabelece regras claras sobre como médicos e instituições de saúde podem utilizar essas ferramentas. A novidade levanta uma dúvida recorrente entre profissionais e pacientes: quem responde quando um sistema de IA erra? A resolução também define o que muda no dia a dia do consultório, quais informações o paciente tem direito de receber e até onde vai a autonomia do médico diante de uma sugestão gerada por algoritmo.
O que estabelece a Resolução CFM nº 2.454/2026
A norma publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 regula a pesquisa, o desenvolvimento, a governança e o uso de sistemas de inteligência artificial na medicina, com regras que valem tanto para médicos individualmente quanto para clínicas e hospitais que adotam essas tecnologias. Um dos pontos centrais é a proibição de delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas: a palavra final, segundo a resolução, sempre cabe ao médico. A norma também determina que o paciente seja informado, de forma clara e acessível, sempre que um sistema de IA for utilizado como apoio relevante em seu atendimento, podendo inclusive recusar esse uso caso prefira uma avaliação sem participação do algoritmo.
A resolução ainda cria critérios de classificação de risco para os sistemas de IA usados na saúde, dividindo-os em níveis baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando fatores como o impacto sobre direitos fundamentais e a sensibilidade dos dados envolvidos. Instituições de saúde que desenvolvem ou adotam sistemas próprios de IA precisarão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, subordinada à diretoria técnica, responsável por garantir que o uso da tecnologia siga os princípios éticos previstos na norma. Caberá aos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o cumprimento das regras em cada estado, o que inclui verificar se os sistemas utilizados atendem aos padrões de segurança da informação exigidos para dados sensíveis de pacientes.
Quem responde quando a inteligência artificial erra
Uma das perguntas mais frequentes entre médicos diz respeito à responsabilização em caso de falha do sistema. De acordo com especialistas em direito médico, a resolução reforça que a IA deve funcionar apenas como ferramenta de apoio, o que significa que o profissional que segue protocolos técnicos, exerce supervisão adequada e mantém julgamento crítico sobre as sugestões do sistema tende a ficar protegido de responsabilização indevida, mesmo diante de uma falha do algoritmo. Isso não significa, porém, que o médico fica isento de qualquer responsabilidade. A aceitação automática de uma recomendação de IA, sem análise clínica própria, pode ser interpretada como negligência profissional, já que a norma exige que o médico exerça julgamento crítico sobre cada sugestão recebida.
A resolução também determina que o médico registre no prontuário sempre que utilizar um sistema de IA como apoio à decisão clínica, prática que ajuda a documentar o raciocínio do profissional e a distinguir, em caso de disputa judicial, o que foi decisão humana e o que foi sugestão automatizada. Para instituições de saúde, a exigência de auditoria e monitoramento contínuo dos sistemas de IA busca reduzir riscos de uso indevido da tecnologia, especialmente em casos que envolvem diagnóstico de doenças graves ou definição de tratamentos complexos. A expectativa de especialistas é que essa rastreabilidade também facilite eventuais investigações do Conselho Regional de Medicina em casos de erro médico associado ao uso de IA.
O que muda na prática para médicos e pacientes
A partir de agosto, quando a resolução entra em vigor, médicos que utilizam ferramentas de IA no atendimento precisarão se atualizar sobre as limitações e os riscos conhecidos dos sistemas empregados, além de assegurar que o uso da tecnologia não comprometa a relação médico-paciente, a escuta qualificada e a confidencialidade das informações. Instituições que já usam sistemas próprios de inteligência artificial terão que revisar processos internos para se adequar às exigências de governança e formar a Comissão de IA e Telemedicina prevista na norma, o que pode significar ajustes operacionais em hospitais e clínicas de diferentes portes pelo país.
Para o paciente, a mudança mais visível deve ser o direito à informação: passa a ser dever do médico avisar quando a inteligência artificial participar do processo de avaliação ou definição do tratamento, com direito de recusa caso o paciente prefira dispensar o uso da ferramenta. Dúvidas sobre o funcionamento de um sistema específico ou sobre como a IA foi usada em um atendimento podem ser esclarecidas diretamente com o médico responsável ou junto ao Conselho Regional de Medicina da região, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da resolução em cada estado.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 chega em um momento em que o Congresso Nacional também discute uma lei federal para regular o uso de inteligência artificial no país, o que pode gerar ajustes futuros na norma médica caso haja pontos conflitantes entre as duas regulamentações. Até lá, médicos e instituições de saúde têm até agosto para se adequar às novas exigências de governança, transparência e registro em prontuário. Pacientes que tiverem dúvidas sobre o uso de IA em sua própria consulta podem, a qualquer momento, perguntar diretamente ao profissional responsável pelo atendimento ou buscar informações junto ao Conselho Regional de Medicina de seu estado.
Fontes: Portal Médico CFM | Resolução CFM nº 2.454/2026
