A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) atualizou as regras nacionais para os processos seletivos de programas de residência médica. A Resolução CNRM nº 6, de 24 de setembro de 2026, foi publicada em 29 de setembro no sistema oficial de normas do Ministério da Educação (MEC) e alterou o artigo 21 do anexo da Resolução CNRM nº 17/2022.
O novo texto estabelece que a concessão de pontuação adicional ou bonificação em processos seletivos públicos só será admitida quando houver previsão expressa em lei federal e regulamentação do Ministério da Educação. A mudança alcança programas autorizados em instituições credenciadas pela CNRM e deve ser considerada por candidatos, comissões de residência médica e instituições responsáveis pela elaboração dos editais.
Segundo o Sistema de Consulta à Legislação e aos Atos Normativos do MEC, a resolução foi editada para compatibilizar o artigo 21 da norma de seleção com os artigos 22-E e 22-F da Lei nº 12.871/2013 e com a Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026.
O que muda para os candidatos
Na prática, a Resolução CNRM nº 6 reforça que benefícios capazes de alterar a nota ou a classificação dos concorrentes não podem ser criados livremente em editais de residência médica. Para terem validade, as bonificações precisam estar sustentadas por legislação federal e seguir a regulamentação específica do MEC.
A Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026, regulamenta uma dessas hipóteses ao prever pontuação adicional ou bonificação de 10% para candidato que tenha concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, desde que o programa seja credenciado pela CNRM. A própria portaria define as condições para o reconhecimento do benefício e o momento em que ele é considerado utilizado.
Com a nova redação, os editais precisam deixar claro quais benefícios são aplicáveis, qual é a base legal utilizada e de que forma a pontuação será incorporada à classificação final. A regra reduz a margem para interpretações diferentes entre instituições e cria uma referência nacional para a análise dos critérios de seleção.
Escala de proficiência já consta da regulamentação
Embora a publicação de setembro tenha chamado atenção por integrar o conjunto mais recente de alterações na seleção, a inclusão do modelo de desempenho em escala de proficiência ocorreu anteriormente, por meio da Resolução CNRM nº 4, de 25 de maio de 2026. A informação consta na versão atualizada da Resolução CNRM nº 17/2022, disponível no registro oficial da norma no MEC.
De acordo com o texto consolidado, a avaliação cognitiva ou de conhecimentos teóricos continua sendo obrigatória e eliminatória, mas pode adotar dois modelos de correção. No formato tradicional, o candidato deve atingir o percentual mínimo de acertos definido no regulamento. No modelo de escala de proficiência, é necessário alcançar pontuação equivalente ao nível proficiente, calculada por metodologia estatística de mensuração, inclusive com possibilidade de uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI).
A mudança permite que a capacidade dos candidatos seja expressa por uma medida de proficiência, em vez de depender apenas da soma bruta de respostas corretas. Para os concorrentes, isso significa que o edital deverá informar previamente o modelo adotado, os parâmetros de habilitação e os critérios usados na composição da nota.
Impacto na elaboração dos editais
A Resolução CNRM nº 17/2022, com as alterações posteriores, prevê que os processos seletivos podem ter até três fases: avaliação cognitiva ou teórica, avaliação de prática profissional e avaliação curricular. As duas últimas são opcionais, e seus pesos precisam ser divulgados antecipadamente pela instituição.
As regras também determinam que os critérios da seleção estejam expressos no edital de cada programa. Isso inclui a forma de correção da prova, a eventual utilização de escala de proficiência, as etapas escolhidas, os pesos atribuídos e as condições para concessão de qualquer pontuação adicional. O descumprimento da regulamentação pode levar à instauração de processo administrativo de supervisão pela CNRM.
Para os candidatos à residência médica, a principal consequência é a necessidade de analisar com atenção a fundamentação legal de cada edital. Já para coordenadores e instituições de ensino, a atualização exige revisão dos modelos de seleção utilizados para ingresso nos programas, especialmente nos processos que preveem bônus, ações afirmativas ou aproveitamento de resultados de exames nacionais.
