Resolução do CFM sobre uso da inteligência artificial entra em vigor em agosto

Resolução do CFM sobre uso da inteligência artificial entra em vigor em agosto

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez
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Resolução do CFM sobre uso da inteligência artificial entra em vigor em agosto

Norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina define limites, deveres e responsabilidades no uso de IA na prática clínica.

A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitos consultórios e hospitais brasileiros, seja para sugerir diagnósticos, interpretar exames de imagem ou transcrever consultas. Diante desse avanço, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em fevereiro deste ano, a Resolução nº 2.454/2026, que passa a valer a partir de agosto e estabelece regras claras sobre como médicos e instituições de saúde podem utilizar essas ferramentas. A novidade levanta uma dúvida recorrente entre profissionais e pacientes: quem responde quando um sistema de IA erra? A resolução também define o que muda no dia a dia do consultório, quais informações o paciente tem direito de receber e até onde vai a autonomia do médico diante de uma sugestão gerada por algoritmo.

O que estabelece a Resolução CFM nº 2.454/2026

A norma publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 regula a pesquisa, o desenvolvimento, a governança e o uso de sistemas de inteligência artificial na medicina, com regras que valem tanto para médicos individualmente quanto para clínicas e hospitais que adotam essas tecnologias. Um dos pontos centrais é a proibição de delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas: a palavra final, segundo a resolução, sempre cabe ao médico. A norma também determina que o paciente seja informado, de forma clara e acessível, sempre que um sistema de IA for utilizado como apoio relevante em seu atendimento, podendo inclusive recusar esse uso caso prefira uma avaliação sem participação do algoritmo.

A resolução ainda cria critérios de classificação de risco para os sistemas de IA usados na saúde, dividindo-os em níveis baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando fatores como o impacto sobre direitos fundamentais e a sensibilidade dos dados envolvidos. Instituições de saúde que desenvolvem ou adotam sistemas próprios de IA precisarão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, subordinada à diretoria técnica, responsável por garantir que o uso da tecnologia siga os princípios éticos previstos na norma. Caberá aos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o cumprimento das regras em cada estado, o que inclui verificar se os sistemas utilizados atendem aos padrões de segurança da informação exigidos para dados sensíveis de pacientes.

Quem responde quando a inteligência artificial erra

Uma das perguntas mais frequentes entre médicos diz respeito à responsabilização em caso de falha do sistema. De acordo com especialistas em direito médico, a resolução reforça que a IA deve funcionar apenas como ferramenta de apoio, o que significa que o profissional que segue protocolos técnicos, exerce supervisão adequada e mantém julgamento crítico sobre as sugestões do sistema tende a ficar protegido de responsabilização indevida, mesmo diante de uma falha do algoritmo. Isso não significa, porém, que o médico fica isento de qualquer responsabilidade. A aceitação automática de uma recomendação de IA, sem análise clínica própria, pode ser interpretada como negligência profissional, já que a norma exige que o médico exerça julgamento crítico sobre cada sugestão recebida.

A resolução também determina que o médico registre no prontuário sempre que utilizar um sistema de IA como apoio à decisão clínica, prática que ajuda a documentar o raciocínio do profissional e a distinguir, em caso de disputa judicial, o que foi decisão humana e o que foi sugestão automatizada. Para instituições de saúde, a exigência de auditoria e monitoramento contínuo dos sistemas de IA busca reduzir riscos de uso indevido da tecnologia, especialmente em casos que envolvem diagnóstico de doenças graves ou definição de tratamentos complexos. A expectativa de especialistas é que essa rastreabilidade também facilite eventuais investigações do Conselho Regional de Medicina em casos de erro médico associado ao uso de IA.

O que muda na prática para médicos e pacientes

A partir de agosto, quando a resolução entra em vigor, médicos que utilizam ferramentas de IA no atendimento precisarão se atualizar sobre as limitações e os riscos conhecidos dos sistemas empregados, além de assegurar que o uso da tecnologia não comprometa a relação médico-paciente, a escuta qualificada e a confidencialidade das informações. Instituições que já usam sistemas próprios de inteligência artificial terão que revisar processos internos para se adequar às exigências de governança e formar a Comissão de IA e Telemedicina prevista na norma, o que pode significar ajustes operacionais em hospitais e clínicas de diferentes portes pelo país.

Para o paciente, a mudança mais visível deve ser o direito à informação: passa a ser dever do médico avisar quando a inteligência artificial participar do processo de avaliação ou definição do tratamento, com direito de recusa caso o paciente prefira dispensar o uso da ferramenta. Dúvidas sobre o funcionamento de um sistema específico ou sobre como a IA foi usada em um atendimento podem ser esclarecidas diretamente com o médico responsável ou junto ao Conselho Regional de Medicina da região, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da resolução em cada estado.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 chega em um momento em que o Congresso Nacional também discute uma lei federal para regular o uso de inteligência artificial no país, o que pode gerar ajustes futuros na norma médica caso haja pontos conflitantes entre as duas regulamentações. Até lá, médicos e instituições de saúde têm até agosto para se adequar às novas exigências de governança, transparência e registro em prontuário. Pacientes que tiverem dúvidas sobre o uso de IA em sua própria consulta podem, a qualquer momento, perguntar diretamente ao profissional responsável pelo atendimento ou buscar informações junto ao Conselho Regional de Medicina de seu estado.

Fontes: Portal Médico CFM | Resolução CFM nº 2.454/2026

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