Resolução 2.454/2026 entra em vigor em agosto e exige governança, transparência e responsabilidade do médico no uso de IA.
A inteligência artificial já faz parte da rotina de diagnóstico por imagem, triagem e até organização de fluxos assistenciais em muitos serviços de saúde brasileiros, mas até pouco tempo faltava uma régua clara sobre os limites éticos desse uso dentro da medicina. Essa lacuna motivou o Conselho Federal de Medicina a publicar uma resolução específica sobre o tema, respondendo a uma pergunta que já circulava entre médicos e gestores de clínicas: até onde a IA pode ir na prática clínica sem comprometer a responsabilidade médica e a segurança do paciente? A norma chega em um momento de expansão acelerada dessas ferramentas e estabelece, de forma explícita, que a decisão clínica final continua sendo sempre humana, por mais sofisticado que seja o sistema utilizado como apoio.
O que estabelece a resolução do CFM sobre inteligência artificial
A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi aprovada em fevereiro e cria parâmetros para o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial na área médica, com entrada em vigor prevista para 10 de agosto de 2026. O texto reconhece o direito do médico de utilizar ferramentas de IA como apoio à prática clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada, mas deixa claro que essa tecnologia jamais pode substituir o julgamento profissional. Segundo o conselheiro federal Jeancarlo Cavalcante, relator da norma, a regulamentação busca garantir que o uso dessas ferramentas ocorra de forma responsável, segura e alinhada aos valores éticos da profissão. Conselho Federal de Medicina
Entre os pontos centrais, a resolução proíbe que a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas seja delegada à inteligência artificial sem mediação humana direta. O documento também estabelece uma classificação de risco para os sistemas, que vão do nível baixo, como ferramentas de agendamento administrativo, até o nível alto ou inaceitável, reservado a tecnologias que possam influenciar decisões mais sensíveis sem transparência adequada. Instituições que adotam sistemas próprios de IA precisam, segundo a norma, estruturar processos internos de governança e, em muitos casos, criar uma Comissão de IA e Telemedicina vinculada à diretoria técnica.
Quais são os limites e responsabilidades impostos aos médicos
Um dos aspectos mais relevantes da resolução é a reafirmação de que a responsabilidade pelos atos médicos praticados com auxílio de inteligência artificial permanece integralmente do profissional. Isso significa que o médico precisa exercer julgamento crítico sobre as recomendações geradas pelo sistema, avaliando sua coerência com o quadro clínico e com as evidências científicas disponíveis, além de registrar no prontuário do paciente sempre que a ferramenta tiver sido usada como apoio à decisão. A norma também garante ao médico o direito de recusar uma sugestão da IA quando não confiar em sua validação científica, sem que isso configure infração às boas práticas.
Por outro lado, a resolução protege o profissional contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de inteligência artificial, desde que comprovado o uso diligente e crítico da ferramenta. Instituições de saúde também não podem impor metas ou políticas que subordinem a conduta clínica do médico às recomendações automatizadas, o que reforça a autonomia profissional como princípio central da norma. Essa proteção busca equilibrar a adoção crescente da tecnologia com a manutenção de um espaço de decisão clínica que continue sendo, antes de tudo, humano.
O que muda na prática para clínicas, hospitais e pacientes
Para clínicas e hospitais, a resolução impõe a necessidade de revisar protocolos internos e critérios de contratação de soluções baseadas em IA, especialmente quando se trata de sistemas próprios desenvolvidos pela própria instituição. A criação de comissões específicas de governança deixa de ser uma boa prática opcional e passa a ser exigência formal para quem adota ferramentas próprias, o que deve impactar principalmente hospitais de maior porte e redes de clínicas com investimento em tecnologia.
Para o paciente, a norma garante o direito de ser informado de forma clara sempre que a inteligência artificial estiver sendo utilizada em seu atendimento, além de poder buscar uma segunda opinião e recusar o uso da tecnologia em seu próprio cuidado. Com a entrada em vigor marcada para agosto, médicos e gestores de saúde têm um período de adaptação para alinhar rotinas e contratos de fornecimento de tecnologia às novas exigências, evitando questionamentos éticos ou regulatórios à medida que o uso da IA na medicina se expande no país.
A resolução do CFM sobre inteligência artificial marca um momento de maturidade regulatória para um tema que já fazia parte do cotidiano de muitos serviços de saúde sem orientação ética formal. Ao reafirmar a centralidade da decisão humana e exigir estruturas de governança proporcionais ao risco de cada ferramenta, a norma tenta equilibrar inovação tecnológica e segurança do paciente. Para o médico que já utiliza ou pretende utilizar esse tipo de tecnologia, vale acompanhar de perto as orientações do conselho regional de medicina do seu estado sobre como aplicar a resolução na prática diária a partir de agosto.
Fontes consultadas:
https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-normatiza-uso-da-ia-na-medicina/
https://www.migalhas.com.br/depeso/452018/nova-resolucao-do-cfm-estabelece-principios-no-uso-de-ia-na-medicina
https://www.cartacapital.com.br/toquetec/inteligencia-artificial-na-medicina-cfm-publica-marco-regulatorio-para-garantir-etica-e-autonomia-humana/
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
